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Perguntas Freqüentes

1) Como funciona?

• A cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro.

• Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.

• Para aderir ao Regulamento ou para se cadastrar no sistema da Nota Fiscal Paulista, clique aqui.

2) Como participar dos sorteios?

• Para participar dos sorteios, é necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista. Será exibida uma tela em que você deverá aceitar os termos do Regulamento.

• Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento, sendo que a escolha será válida para todos os sorteios que ainda não iniciaram.
No caso de pessoa física, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Configurar” / “Perfil do Consumidor” e, em seguida, alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.
No caso de entidade social, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Entidades” e, em seguida, em “Adesão sorteio” para alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.

• A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios.

• O consumidor ou entidade social, que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios, precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes pela SEFAZ e a realização do sorteio dos prêmios.

• As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulista, no link “Sorteios”.

 

3) Como são gerados os bilhetes eletrônicos?

• Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Para consultar, é necessário que o consumidor seja cadastrado no sistema e possua uma senha.

4) Qual o prazo de validade desses bilhetes?

• Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio.

5) Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?

• Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito, basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “100”. Por exemplo:

   - Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
   - Número de bilhetes gerados: R$ 400,00 / 100 => 4 bilhetes

(*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.

6) Como são sorteados os bilhetes premiados?

• Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal (alterado com a publicação da Resolução SF- 20, de 26-2-2009),, por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.

7) Como fico sabendo que fui premiado?

• A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Fiscal Paulista.

• Os prêmios em dinheiro poderão ser resgatados em até 5 anos.

8) Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?

• Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os consumidores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, além de participar dos sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Notas / Cupons Fiscais registrados com o seu CPF.

 

Regulamento

• Confira o Regulamento

 

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Dúvidas

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